TJSP - 1030170-69.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:53
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 13:30
Conclusos
-
18/02/2025 12:45
Petição Juntada
-
06/02/2025 03:18
Publicação
-
05/02/2025 01:24
Remetidos os Autos
-
04/02/2025 15:55
Conclusos
-
04/02/2025 14:44
Ato ordinatório
-
12/12/2024 12:47
Petição Juntada
-
03/12/2024 12:25
Petição Juntada
-
26/11/2024 03:37
Publicação
-
25/11/2024 12:27
Remetidos os Autos
-
25/11/2024 11:18
Indeferido o pedido
-
25/11/2024 11:09
Conclusos
-
24/09/2024 08:39
Conclusos
-
08/08/2024 17:07
Petição Juntada
-
16/07/2024 03:30
Publicação
-
15/07/2024 01:01
Remetidos os Autos
-
12/07/2024 17:32
Ato ordinatório
-
27/06/2024 06:26
Documento Juntado
-
17/06/2024 04:11
Documento Juntado
-
14/06/2024 11:49
Expedição de documento
-
14/06/2024 08:45
Ato ordinatório
-
02/05/2024 14:28
Petição Juntada
-
24/04/2024 00:06
Publicação
-
23/04/2024 12:15
Remetidos os Autos
-
23/04/2024 10:55
Ato ordinatório
-
23/04/2024 10:52
Documento Juntado
-
23/04/2024 10:52
Mandado devolvido
-
29/01/2024 14:09
Expedição de documento
-
29/01/2024 10:44
Ato ordinatório
-
19/11/2023 04:21
Ato ordinatório
-
07/11/2023 07:14
Petição Juntada
-
11/10/2023 03:14
Publicação
-
10/10/2023 12:20
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 10:55
Ato ordinatório
-
06/10/2023 22:01
Documento Juntado
-
06/10/2023 22:01
Documento Juntado
-
06/10/2023 22:01
Documento Juntado
-
29/08/2023 03:26
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP) Processo 1030170-69.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região -
Vistos.
A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V, CPC), deixo de determinar sua realização.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10 % (dez por cento artigo 827 do CPC) do valor atualizado do débito, sendo que, caso efetue o pagamento dentro do prazo, os honorários advocatícos serão reduzidos pela metade (art. 827, §1° do CPC). e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do CPC).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Fica o executado ciente de que, na ausência do pagamento voluntário do débito e da oposição de embargos, serão iniciados os atos constritivos.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:03
Remetidos os Autos
-
27/08/2023 10:25
Expedição de documento
-
27/08/2023 10:25
Expedição de documento
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27/08/2023 10:25
Expedição de documento
-
27/08/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:38
Conclusos
-
24/08/2023 15:58
Conclusos
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15/07/2023 05:28
Petição Juntada
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10/07/2023 03:33
Publicação
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07/07/2023 00:48
Remetidos os Autos
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06/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:53
Conclusos
-
06/07/2023 11:44
Expedição de documento
-
05/07/2023 19:59
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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