TJSP - 0503567-09.2007.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:48
Remetidos os Autos para a Administração - Destruição
-
27/02/2025 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 14:19
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 04:30
Suspensão do Prazo
-
10/02/2024 21:34
Suspensão do Prazo
-
03/02/2024 19:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/02/2024 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 08:01
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:21
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
16/01/2024 20:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2024 20:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/01/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 16:33
Documento Juntado
-
24/08/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Copola Giaquinto (OAB 295919/SP) Processo 0503567-09.2007.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Carlos dos Santos Giaquinto -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desse modo, apresente, em 15 dias úteis, carteira do trabalho (CTPS), holerite, comprovante de renda mensal, cópia da última declaração do imposto de renda (IR), ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica.
No silêncio, as custas finais do processo, caso vencido o executado, ficará por sua conta.
Intimem-se. -
23/08/2023 06:58
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 23:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:49
Petição Juntada
-
01/08/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 01:24
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/07/2023 16:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 06:05
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
22/06/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 02:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/06/2023 02:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/06/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:34
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
31/05/2023 07:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/05/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
20/05/2023 18:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2023 18:38
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
19/05/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:31
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
17/05/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 01:25
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 20:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 16:34
Auto Digitalizado
-
16/05/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:45
Petição Inicial Digitalizada
-
12/12/2022 05:04
Suspensão do Prazo
-
31/08/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 01:38
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 21:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2022 21:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
29/08/2022 17:00
Pedido de Prazo Juntada
-
21/06/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
16/06/2022 20:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/06/2022 20:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/06/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 13:26
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
13/06/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/05/2022 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 12:19
Remetido ao DJE
-
26/05/2022 12:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/05/2022 12:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/05/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 19:56
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
16/05/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
16/05/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
09/05/2022 21:50
Carta de Citação Expedida
-
09/05/2022 21:50
Carta de Citação Expedida
-
09/05/2022 21:50
Carta de Citação Expedida
-
09/05/2022 21:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2022 21:49
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
09/05/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 16:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/11/2021 17:09
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
14/03/2019 11:26
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
13/03/2019 14:34
AR Negativo Juntado
-
18/07/2018 17:34
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
08/09/2016 10:42
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
07/07/2015 15:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
03/07/2014 12:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
04/06/2014 15:00
AR Negativo Juntado
-
26/05/2014 12:12
Carta de Citação Expedida
-
19/05/2014 15:11
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
11/03/2014 11:55
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
14/05/2013 00:00
Aguardando Expedição
-
18/02/2013 15:37
Recebimento de Carga
-
24/01/2013 14:23
Carga Outro
-
04/12/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/12/2012 00:00
Juntada de Mandado
-
21/11/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
12/09/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
11/09/2012 12:22
Recebimento de Carga
-
03/09/2012 09:39
Carga Outro
-
04/01/2008 10:30
Recebimento de Carga
-
03/01/2008 17:33
Carga à Vara Interna
-
28/12/2007 10:28
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2007
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018831-92.2022.8.26.0007
Everson Ricardo Araujo
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Marcos Ribeiro de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 13:04
Processo nº 1048552-36.2019.8.26.0576
Carla Firette Rabello
Cristiana da Silva
Advogado: Leandro de Marchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2019 14:27
Processo nº 1016729-85.2023.8.26.0032
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rodrigo Tadashigue Takiy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 10:31
Processo nº 0019887-38.2022.8.26.0506
Jose do Nascimento Vilhena Filho
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Aline de Padua Mechi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005103-60.2023.8.26.0132
Marcelo Aparecido Gratao
Eliana Lazaro Grattao
Advogado: Ricardo Henrique Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 13:17