TJSP - 0010208-77.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo de Figueiredo Souza Arraes (OAB 253408/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) Processo 0010208-77.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Rodrigo Marão, Camila Amin Marão, Pablo de Figueiredo Souza Arraes, Virgínia Puti de Souza, Guilherme Aleixo Damasceno de Oliveira Passos, Glaucia Aparecida Raimundo Rigoli, Pietro Saul Aleixo Rigoli de Oliveira Passos - Exectda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Diante da anuência dos exequentes com o valor depositado a fls. 8, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento referente ao valor depositado às fls. 8 em favor dos exequentes.
Sem custas finais, eis que se trata de cumprimento da obrigação antes de ter havido qualquer ato executório.
Nesse sentido: Apelação.
Ação de rescisão de compromisso de compra e venda.
Fase de cumprimento de sentença.
Extinção devido à satisfação da obrigação.
Apelação da requerida.
Objeto recursal limitado ao dever de pagamento das custas processuais finais.
Ausência de atos expropriatórios/executórios.
Sentença reformada para afastar a obrigação.
Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0007405-72.2022.8.26.0566; Relator:Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do Comunicado 1789/17.
P.R.I. -
28/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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