TJSP - 0001964-42.2023.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 16:47
Arquivado Provisoriamente
-
17/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 04:23
Suspensão do Prazo
-
23/07/2024 14:00
Arquivado Provisoriamente
-
23/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 10:17
Expedição de Alvará.
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28/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:03
Ato ordinatório
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03/04/2024 14:01
Juntada de Ofício
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03/04/2024 14:01
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 06:58
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 18:26
Homologado o Cálculo
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21/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 12:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/11/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/10/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:30
Recebida a Petição Inicial
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18/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2023 17:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/09/2023 19:52
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Takeru Hirano (OAB 222343/SP), Ronaldo Fernandez Tome (OAB 267549/SP), Talita Cristina Quintiliano (OAB 377912/SP) Processo 0001964-42.2023.8.26.0157 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sandra Coelho do Nascimento de Souza -
Vistos. 1-) Deverá a exequente emendar o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) indicar o número no CPF da exequente; b) trazer cópia da procuração da exequente e não apenas do substabelecimento; c) trazer cópia do mandado de citação devidamente cumprido; d) trazer a planilha de cálculo do débito que entende devido, uma vez que a execução invertida é uma faculdade da parte executada; e) formular corretamente seus pedidos, observando o disposto no art.535, do CPC, que versa sobre o cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2-) Determino a exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. -
21/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 15:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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