TJSP - 0019141-10.2021.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 21:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/04/2025 10:32
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
21/01/2025 10:47
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
08/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 16:37
Indeferido o pedido
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19/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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22/10/2024 05:11
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 08:39
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 17:35
Petição Juntada
-
14/09/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 13:49
Documento Sigiloso Juntado
-
06/09/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 18:15
Petição Juntada
-
07/06/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 15:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:05
Embargos de Declaração Juntados
-
10/05/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 16:36
Decisão Determinação
-
08/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:05
Petição Juntada
-
13/12/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 10:26
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 10:25
Documento Juntado
-
12/12/2023 10:25
Documento Sigiloso Juntado
-
05/12/2023 17:49
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:07
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Ivan Cesar Spadoni Junior (OAB 269885/SP) Processo 0019141-10.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Organização Educacional Barão de Mauá - Diante da atualização do sistema Sisbajud com a disponibilização da repetição programada de ordem, chamada de "teimosinha", promova o cartório a minuta de bloqueio on line do executado, nos termos do artigo 854 do CPC, valendo-se da nova modalidade, pelo prazo máximo permitido pelo sistema (30 dias), observando o valor atualizado da dívida de R$ 22.538,15.
A serventia deverá disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite ou após a localização do valor integral da dívida.
Com a resposta do Sisbajud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do CPC, proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário.
Caso positiva a penhora, DEVERÁ o exequente recolher as custas necessárias para intimação pessoal do executado acerca da penhora, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC).
Considera-se-á realizada a intimação pessoal a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§4º, art. 841, CPC).
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação.
Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Sisbajud, em curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora, conforme entendimento de Nossos Tribunais: Agravo de instrumento.
Pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud/SISBAJUD.
Resultado negativo.
Pretensão de repetição da diligência.
Possibilidade de repetição, desde que justificada e após transcorrido período razoável, não inferior a um ano.
Precedentes desta Corte.
Medida ora deferida.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2173854-69.2021.8.26.0000; Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2021) Indique o exequente bens em nome do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral de seu crédito.
No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação.
Intime-se. (Pesquisa Sisbajud negativa) -
28/08/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:51
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:49
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/08/2023 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/07/2023 16:20
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2023 07:14
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/03/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 06:11
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 16:55
Conclusos para despacho
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11/11/2022 18:35
Petição Juntada
-
11/11/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:39
Remetido ao DJE
-
09/11/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 16:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/09/2022 13:57
Mandado Expedido
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19/09/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/06/2022 21:16
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
04/05/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
02/05/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2022 13:00
Petição Juntada
-
11/01/2022 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 09:34
Remetido ao DJE
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17/12/2021 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2021 15:02
AR Positivo Juntado
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25/11/2021 08:50
Carta de Intimação Expedida
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11/10/2021 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 10:36
Remetido ao DJE
-
07/10/2021 19:32
Decisão
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07/10/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 09:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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