TJSP - 1001747-94.2023.8.26.0443
1ª instância - 02 Cumulativa de Piedade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 01:07
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 01:07
Expedição de documento
-
16/01/2025 22:19
Publicação
-
16/01/2025 06:39
Remetidos os Autos
-
15/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 06:29
Conclusos
-
07/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:49
Remetidos os Autos
-
14/06/2024 11:05
Ato ordinatório
-
13/06/2024 21:19
Petição Juntada
-
23/05/2024 23:51
Publicação
-
23/05/2024 10:50
Remetidos os Autos
-
23/05/2024 09:19
Ato ordinatório
-
22/05/2024 18:00
Petição Juntada
-
02/05/2024 23:34
Publicação
-
02/05/2024 00:32
Remetidos os Autos
-
01/05/2024 20:23
Julgada improcedente a ação
-
23/01/2024 14:58
Conclusos
-
19/01/2024 16:40
Conclusos
-
19/11/2023 23:57
Ato ordinatório
-
20/10/2023 09:49
Petição Juntada
-
10/10/2023 03:47
Publicação
-
09/10/2023 01:07
Remetidos os Autos
-
06/10/2023 14:29
Ato ordinatório
-
06/10/2023 11:00
Petição Juntada
-
18/09/2023 03:51
Publicação
-
15/09/2023 12:25
Remetidos os Autos
-
15/09/2023 11:30
Ato ordinatório
-
15/09/2023 02:45
Petição Juntada
-
28/08/2023 04:22
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1001747-94.2023.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Duarte - Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Trata-se de ação de Revisão de Cláusulas Contratuais com Pedido de Antecipação de Tutela a fim de que seja, o autor, autorizado a depositar, em juízo, os valores das parcelas que entende serem incontroversos ou, subsidiariamente, seja autorizado o depósito das parcelas de forma integral.
Pelos documentos colacionados com a inicial, não vislumbro suficientes os elementos apresentados para a concessão da tutela antecipada, já que não resta demonstrada a probabilidade do direito do autor, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para consignação dos valores que entende, o autor, serem incontroversos ou depósito das parcelas de forma integral.
Cite-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se de que o prazo para defesa terá inicio na forma do artigo 335, do CPC. -
25/08/2023 07:45
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:28
Conclusos
-
16/08/2023 15:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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