TJSP - 0012037-08.2023.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:54
Transitado em Julgado
-
16/10/2024 01:41
Publicação
-
15/10/2024 01:08
Remetidos os Autos
-
14/10/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 16:47
Conclusos
-
09/10/2024 16:32
Expedição de documento
-
22/08/2024 04:46
Publicação
-
21/08/2024 00:29
Remetidos os Autos
-
20/08/2024 15:43
Ato ordinatório
-
14/08/2024 13:44
Expedição de documento
-
12/08/2024 08:55
Petição Juntada
-
09/08/2024 01:01
Publicação
-
08/08/2024 05:56
Remetidos os Autos
-
07/08/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 18:02
Conclusos
-
02/08/2024 14:46
Petição Juntada
-
22/06/2024 00:15
Publicação
-
21/06/2024 01:15
Remetidos os Autos
-
20/06/2024 14:06
Ato ordinatório
-
20/06/2024 14:03
Protocolizada Petição
-
20/06/2024 14:02
Documento Juntado
-
28/05/2024 22:12
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 15:39
Conclusos
-
27/05/2024 16:05
Conclusos
-
27/05/2024 16:04
Expedição de documento
-
05/04/2024 23:49
Publicação
-
05/04/2024 00:41
Remetidos os Autos
-
04/04/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 22:21
Conclusos
-
01/04/2024 14:47
Petição Juntada
-
22/03/2024 23:23
Publicação
-
22/03/2024 10:47
Remetidos os Autos
-
22/03/2024 10:44
Ato ordinatório
-
22/03/2024 10:35
Documento Juntado
-
22/03/2024 10:35
Expedição de documento
-
16/01/2024 17:47
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 16:01
Conclusos
-
08/01/2024 17:05
Petição Juntada
-
01/12/2023 02:27
Publicação
-
30/11/2023 00:25
Remetidos os Autos
-
29/11/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 15:25
Conclusos
-
27/11/2023 08:46
Petição Juntada
-
20/11/2023 02:37
Publicação
-
17/11/2023 00:13
Remetidos os Autos
-
16/11/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 14:43
Conclusos
-
08/11/2023 06:45
Petição Juntada
-
11/10/2023 05:05
Publicação
-
10/10/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
09/10/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 11:22
Conclusos
-
09/10/2023 10:32
Conclusos
-
09/10/2023 10:22
Expedição de documento
-
07/10/2023 07:36
Petição Juntada
-
06/10/2023 02:26
Publicação
-
05/10/2023 06:01
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 14:53
Conclusos
-
30/09/2023 08:02
Petição Juntada
-
25/09/2023 06:49
Publicação
-
22/09/2023 00:20
Remetidos os Autos
-
21/09/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:48
Conclusos
-
18/09/2023 11:15
Petição Juntada
-
16/09/2023 06:25
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:14
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Lopes da Silva (OAB 318219/SP), Gustavo José Mizrahi (OAB 474360/SP), Felipe Vassalo Rei (OAB 183753/RJ) Processo 0012037-08.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Lopes da Silva, Thiago Lopes da Silva - Exectdo: Ifood Comércio Agência de Restaurantes On-line S/A -
Vistos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do saldo remanescente apontado às fls. 15, no importe de R$ 416,72, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido.
Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Int. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:13
Conclusos
-
28/08/2023 15:58
Conclusos
-
24/08/2023 05:56
Petição Juntada
-
21/08/2023 14:14
Expedição de documento
-
08/08/2023 11:04
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 19:46
Conclusos
-
07/08/2023 19:43
Conclusos
-
05/08/2023 05:44
Petição Juntada
-
11/07/2023 02:52
Publicação
-
10/07/2023 12:08
Remetidos os Autos
-
10/07/2023 10:51
Ato ordinatório
-
05/07/2023 08:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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