TJSP - 1001740-05.2023.8.26.0443
1ª instância - 02 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 06:47
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 23:57
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1001740-05.2023.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Comprovada a mora (fls. 28), defiro a tutela de urgência, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, segundo a alteração dada pela Lei n. 10.934/04 para a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Com a busca, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, ambos após o cumprimento da liminar, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil, advertindo-se de que, sem o pagamento no prazo acima, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Em caso de não localização, determino, desde já, o bloqueio do veículo para fins de circulação através do sistema Renajud, mediante recolhimento da taxa respectiva.
Concedo, por fim, a ordem de arrombamento do local onde encontra-se o veículo e utilização de reforço policial, se necessário e devidamente certificado nos autos pelo Oficial de Justiça. -
25/08/2023 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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