TJSP - 1500457-35.2023.8.26.0621
1ª instância - Criminal de Lorena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 09:47
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Guimaraes (OAB 149680/SP) Processo 1500457-35.2023.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: WANDER RODRIGUES DA COSTA - Págs. 124/140: Ao contrário do alegado pela combativa defesa, a denúncia não padece do vício da inépcia, eis que no mais absoluto compasso com o artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Outrossim, consigno que para fins de deflagração de uma ação penal, a lei se contenta com a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva (nos casos de crime material), conforme firme jurisprudência: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE AMEAÇA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
DENÚNCIA.
LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.
INDÍCIOS DE AUTORIA.
PALAVRA DA VÍTIMA.
INÉPCIA.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Dispõe o art. 395, III, do Código de Processo Penal que a denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para a ação penal, consubstanciada no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal. 2.
Havendo, na peça acusatória, a descrição dos indícios suficientes de autoria que apontam para o cometimento do crime de ameaça, praticado por ex-companheiro, e ainda lastro probatório mínimo, não há falar em inépcia da denúncia, a obstar prematuramente a ação penal pela prática do delito do art. 147 do Código Penal.3.
No âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima ganha especial importância, ainda que colhida extrajudicialmente, por se tratar de infrações praticadas na clandestinidade. 4.
Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1353090/MT, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 03/05/2019)"; "RESE.
Ministério Público.
Pleiteia o recebimento da Denúncia.
Cabimento.
Indícios suficientes de autoria e materialidade.
Recurso provido.
Denúncia recebida."(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0046890-45.2010.8.26.0002; Relator (a):Freitas Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 01/03/2012; Data de Registro: 05/03/2012)".
Já as demais questões suscitadas, por se confundirem com o próprio mérito da causa serão apreciadas em momento oportuno.
Assim, inexistindo hipóteses de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 17/10/2024 às 16:00h.
A solenidade será realizada de forma presencial.
Entretanto, faculto ao membro do Ministério Público e ao(s) defensores(s) a participação ao ato de forma virtual, podendo, ainda, o(s) acusado(s) participar(em) da solenidade do escritório de seu(s) defensor(es), se o caso.
As testemunhas residentes nesta Comarca deverão ser intimadas pelo oficial de justiça a comparecerem presencialmente ao Fórum, situado na Av.
Dr.
Epitácio Santiago, 99, centro, Lorena/SP, de posse de documento pessoal com foto, para serem ouvidas em sala apropriada e devidamente higienizada.
Por outro lado, as testemunhas residentes fora dos limites desta comarca deverão ser intimadas pelo oficial de justiça a comparecerem presencialmente ao Fórum da sua residência, as quais serão ouvidas através da estação passiva, em observância à Resolução CNJ 354/2020; Provimento CSM nº 2644/2021 e; Comunicado Conjunto nº 298/2022.
Tratando-se de réu(s) e testemunha(s) preso(s), sua(s) oitiva(s) se dará(ão) remotamente, a partir do(s) seu(s) respectivo(s) estabelecimento(s) penal(is).
Da mesma forma, eventuais testemunhas policiais serão inquiridas pela via remota.
Outrossim, devido ao grande número de audiências realizadas perante este Juízo, recomenda-se o ingresso dos defensores com antecedência de 20 (vinte) minutos ao horário previamente agendado para a solenidade, com o desiderato de viabilizar a entrevista pessoal prévia com o acusado(a) e evitar eventuais atrasos.
Na data da audiência, as partes que porventura participarem de forma virtual deverão exibir na câmera documento de identificação com foto (RG/CNH).
Atente-se a serventia para que eventual(ais) vítima(s) seja(m) intimada(s) a comparecer com meia hora de antecedência, a fim de evitar contato com o acusado.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
28/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/10/2024 04:00:00, Vara Criminal.
-
07/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:49
Evoluída a classe de 1268 para 10943
-
08/05/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 17:14
Expedição de Alvará.
-
05/05/2023 16:59
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
05/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 11:11
Classe retificada de 1268 para 10943
-
26/04/2023 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/04/2023 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/04/2023 09:29
Recebidos os autos
-
26/04/2023 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/04/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 17:59
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 11:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
25/04/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030458-77.2023.8.26.0001
Mattos Comunicacao LTDA.-ME
Bradesco Saude S/A
Advogado: Alessandra Marques Martini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 18:32
Processo nº 1008584-67.2022.8.26.0099
Claudecir Zeni Marcato
Prefeitura Municipal de Tuiuti
Advogado: Rafael Becker Marson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2022 14:03
Processo nº 0512464-26.2007.8.26.0625
Prefeitura Municipal de Taubate
Nascimento e Nascimento Advogados Associ...
Advogado: Eduardo Jose do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2007 10:40
Processo nº 1001524-65.2023.8.26.0242
Gas Jardim Botanico
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 16:27
Processo nº 1006190-12.2023.8.26.0533
Banco Votorantims/A
Alex Ivan das Neves
Advogado: Leda Maria de Angelis Martos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 03:30