TJSP - 1002400-62.2020.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/08/2024 04:00:00, 1ª Vara Judicial.
-
08/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/07/2024 04:15:00, 1ª Vara Judicial.
-
14/05/2024 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiani Cosim de Oliveira Vilela (OAB 193656/SP), Débora Danila Oliveira Pendeza (OAB 245617/SP), Murillo Gonçalves Bento (OAB 389721/SP) Processo 1002400-62.2020.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Reqte: Edgar Sa Marques Rodrigues - Reqda: Jane Flores Pereira -
Vistos.
Julgamento Parcial do Mérito EDGAR SA MARQUES RODRIGUES, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO - DISSOLUÇÃO em face de JANE FLORES PEREIRA.
Em sessão de tentativa de conciliação realizada junto ao Cejusc, as partes celebraram acordo em relação a parte dos objetos da lide (fls. 165/167) e requereram a respectiva homologação.
Renunciaram ao prazo recursal.
Manifestou-se favoravelmente o Ministério Público.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, restritamente às matérias avençadas.
DECLARO o divórcio do casal e tendo em vista que o requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, combinado com o parágrafo 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010 de 13/07/2010, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no termo de acordo (fls. 165/167), transitando em julgado desde já a presente decisão (art. 1000 do CPC).
Esta decisão servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Narandiba/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes matrícula sob o nº 118620 01 55 2016 2 00011 169 0002609-31 a necessária averbação, gratuitamente, por serem os divorciandos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita.
Não houve alteração de nomes quando do casamento.
Publique-se.
Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público.
Dispensado o registro, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça.
Prosseguimento quanto à Matéria Controvertida Considerando que em relação à partilha de bens e aos alimentos devidos à prole comum não houve acordo e, ainda, que houve contestação e réplica, com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para ciência de todo o processado bem como para manifestação, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Int. -
25/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/05/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 14:24
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/06/2023 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
20/03/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 17:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/11/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 03:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2021 10:36
Expedição de Carta.
-
06/08/2021 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2021 22:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2021 13:56
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2021 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2021 14:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2021 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2021 15:51
Expedição de Carta.
-
26/02/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 03:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2021 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2020 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2020 18:43
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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