TJSP - 1001212-88.2023.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:42
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
12/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 00:15
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:31
Arquivado Provisoriamente
-
02/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 09:16
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Allana Mara Fudimura Piovani (OAB 337515/SP), André Luís Garcia (OAB 489647/SP) Processo 1001212-88.2023.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Erick Yukihiro Hatano Nomoto - Reqda: Fabiana Penha, José de Souza Penha -
Vistos.
Defiro os benefícios da AJG ao requerido.
Anote-se.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. -
24/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:51
Juntada de Mandado
-
05/07/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:05
Juntada de Mandado
-
23/06/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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