TJSP - 1010395-24.2023.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/09/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) Processo 1010395-24.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dandara Antunes de Macedo - Reqdo: Azul S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 06:05
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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