TJSP - 1023156-60.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023156-60.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Balduino da Cunha -
Vistos.
Fls. : O ofício foi enviado pelo requerente.
Assim, providencie a ré novo envio do ofício ao destinatário (CPFL e CLARO), informando tratar-se de reiteração e que a informação solicitada deverá vir aos autos em até 15 dias, sob pena de encaminhamento de peças ao Ministério Público, para fins de instauração de processo por crime de desobediência.
Anote-se que o envio poderá ser feito eletronicamente.
Cumpra-se.
Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP) -
18/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 08:29
Ato ordinatório
-
21/07/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
12/10/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:13
Ato ordinatório
-
02/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 08:33
Ato ordinatório
-
14/08/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 12:58
Ato ordinatório
-
04/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/06/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
18/05/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:29
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
16/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/03/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:30
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 13:25
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
23/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/12/2023 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 03:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:39
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 13:38
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 00:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP) Processo 1023156-60.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Balduino da Cunha -
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita comprove o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva necessidade para concessão do benefício, sob pena de indeferimento.
Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, em que pese a previsão no sentido da necessidade de designação de audiência de conciliação, nossa experiência tem mostrado que nas demandas ajuizadas em face do(a) réu(ré) há um ínfimo percentual de resolução através da autocomposição entre as partes, o que ocasiona o alongamento excessivo da pauta de audiências, contrariando o princípio da celeridade insculpido no art. 2º da Lei 9.099/95.
Ademais, a grande maioria dos Juízes tem dispensado a audiência de conciliação, sem que com isto cause prejuízo às partes ou ao bom andamento do processo.
Considerando ainda o permissivo no art. 614, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a audiência de conciliação, facultada a apresentação de proposta escrita de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Evidentemente que, insistindo uma ou ambas as partes na designação da audiência de conciliação, será respeitado o seu direito de fazê-lo.
Contudo, caso se conclua tratar-se de procedimento meramente protelatório, adverte-se desde logo que aplicar-se-á as penalidades da litigância de má-fé, eis que o prejuízo não será apenas para a outra parte, mas para toda a coletividade de jurisdicionados que também aguardam a designação de pauta para obterem finalmente uma prestação jurisdicional.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os atos e termos da ação proposta, intimando-o(a)(s) à apresentar contestação digitalizada em 15 (quinze) dias úteis.
Após a apresentação de defesa, será analisada eventual necessidade de designação de ato instrutório.
Intime-se. -
24/08/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 08:08
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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