TJSP - 1000935-25.2022.8.26.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Murillo Pereira Cimino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:00
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:57
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 18:49
Recurso Especial não admitido
-
20/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/12/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2023 14:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 09:42
Distribuído por competência exclusiva
-
09/10/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Roberta Fontes (OAB 237426/SP) Processo 1001090-04.2017.8.26.0140 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Ribeiro dos Santos -
Vistos.
Avoquei os autos à conclusão.
Revendo os termos do acordo celebrado pelas partes fls. 156/157, constata-se que o prazo para pagamento da avença ocorrerá em aproximadamente 10 anos, o que não se mostra cabível em atenção ao principio da duração razoável do processo.
Ademais, fica garantido à parte exequente o direito de executar o título executivo judicial formado nesta data, não havendo qualquer prejuízo.
Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO ENTABULADO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO - NOVAÇÃO COM PREVISÃO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA EM OITO ANOS, INCLUSIVE ENGLOBANDO OBRIGAÇÃO, SEQUER OBJETO DA PRESENTE EXECUÇÃO - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - EXTINÇÃO DE RIGOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0002222-36.2013.8.26.0114; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -8ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019).
Em consequência disto, mantendo a homologação do acordo através da decisão de fls. 175, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b" cc artigo 924, inciso II, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Determino ainda, a imediata expedição de contramandado de prisão em favor do executado, encaminhando-se-lhe, oportunamente, aos órgãos e autoridades competentes.
O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do acordo.
Inexistente custas finais.
Saliento que eventual descumprimento do pacto ensejará a instauração de incidente de cumprimento de sentença em apenso a estes autos, já que o acordo homologado é considerado título executivo judicial. À Advogada nomeada para defender os interesses do autor, arbitro honorários no valor total da tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se a respectiva certidão, oportunamente.
Publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
P.
I.
Sentença registrada eletronicamente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002810-67.2023.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renato Tostes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 16:48
Processo nº 0025007-24.2013.8.26.0071
Mondelli Industria de Alimentos SA
Anderson Lemes da Silva
Advogado: Graziela Aparecida Braz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2013 10:57
Processo nº 1000447-70.2022.8.26.0140
Humberto Jose Goncalves
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 10:09
Processo nº 1010395-24.2023.8.26.0068
Dandara Antunes de Macedo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Otavio Jorge Assef
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 16:27
Processo nº 1000447-70.2022.8.26.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Humberto Jose Goncalves
Advogado: Alessandra Roberta Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2022 16:12