TJSP - 1002915-09.2022.8.26.0495
1ª instância - 03 Cumulativa de Registro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/09/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 1002915-09.2022.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andreza de Moraes Goncalves - Reqdo: Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisegmentos Npl Ipanema Vl - Não Padronizados - Por estas razões, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito inicial, afastando o pedido de indenização por danos morais, mas determinando a exclusão do apontamento de fls. 24/34 da plataforma Serasa Limpa Nome e determinando que a requerida se abstenha de realizar nova cobrança, sob pena de multa de R$200,00 por cada nova cobrança encaminhada à autora.
A parte autora atribuiu à causa o valor de R$31.514,19, que englobava o valor da indenização por danos morais.
Ocorre que o pedido indenizatório não foi acolhido, sendo a parte autora sucumbente neste ponto, de modo que os honorários não podem ser fixados sobre o valor da causa.
Aautora foi vencedora apenas no que tange ao pedido de exclusão de seu nome da plataforma Serasa Limpa Nome, em virtude da dívida de R$1514,19.
Caso fossem fixados honorários apenas sobre o proveito econômico da parte, a verba seria irrisória.
Assim, fixo os honorários do advogado da autora, por equidade, em 10% sobre o valor previsto na tabela da OAB para demandas sobre relações de consumo.
P.I.C. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
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22/03/2023 16:14
Conclusos para despacho
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21/03/2023 12:49
Juntada de Petição de Réplica
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03/03/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 21:11
Expedição de Carta.
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29/11/2022 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 12:50
Conclusos para decisão
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26/10/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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