TJSP - 0000986-47.2022.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000986-47.2022.8.26.0142 (processo principal 1001120-62.2019.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Hora Cardoso Sociedade de Advogados - José Miguel Duarte Raphaelli & Cia Ltda - (Agropecuária São Luiz) - NOTA DE CARTÓRIO: Solicitada por esta serventia, não houve resposta acerca do cumprimento/devolução da precatória expedida: ao interessado a fim de prestar informações, uma vez que tem acesso direto aos autos junto ao juízo deprecado. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB 18395/RS) -
02/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2025 16:42
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:38
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2024 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:55
Protocolizada Petição
-
15/07/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 07:24
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 10:39
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:44
Juntada de Decisão
-
24/10/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Hora Cardoso (OAB 259805/SP), Vanderlei Jose Bobrowski (OAB 18395/RS) Processo 0000986-47.2022.8.26.0142 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hora Cardoso Sociedade de Advogados - Exectdo: José Miguel Duarte Raphaelli & Cia Ltda - (Agropecuária São Luiz) -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por HORA CARDOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de JOSÉ MIGUEL DUARTE RAPHAELLI & CIA LDA-AGROPECUÁRIA SÃO LUIZ, visando ao recebimento de valores referentes a honorários advocatícios, consignados nos autos do processo de conhecimento feito nº 1001120-62.2019.8.26.0142.
Foi proferida decisão determinando a citação/intimação do executado para efetuar o pagamento de R$9.270,58 (nove mil duzentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), atualizados até outubro de 2022.
Citado/intimado, através de seus patronos constituídos nos autos principais, o executado não efetuou o pagamento, tampouco apresentou impugnação (certidão de fls. 35).
Houve bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (fls. 51/53).
O executado apresentou impugnação às fls. 57/66.
No mérito, sustentou a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta, no montante de R$5.800,46 (cinco mil e oitocentos reais e quarenta e seis centavos), por serem provenientes de sua conta poupança, Sobreveio manifestação dos exequentes requerendo novo bloqueio on-line de valores existentes nas contas bancárias dos executados, até a satisfação do seu crédito (fls. 67/71).
Anexaram planilha atualizada de cálculo às fls. 72.
Quanto à impugnação à penhora, pugnaram pela sua rejeição. É o relatório do essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Cumpre frisar que, neste incidente, o executado/impugnante, foi intimado para efetuar o pagamento do débito ou impugnar a execução, através de seu advogado constituído no processo de conhecimento.
Assim, consigno que na impugnação ofertada pelo executado serão discutidas e apreciadas as questões relativas ao valor bloqueado (impugnação à penhora).
No mérito, a impugnação à penhora não deve ser acolhida.
Foram bloqueados valores, na conta corrente de titularidade da empresa ré, junto ao Banco do Brasil (R$5.800,46).
Determina o art. 789 do Código de Processo Civil que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei, sendo certo que eventualmente responde até com seus bens passados, quando houver fraude.
Apesar das alegações do executado de que a quantia é impenhorável, com aplicação do artigo 833, X, por analogia, a parte não juntou qualquer documentação para corroborar suas alegações, restando em meras conjecturas, de modo que o bloqueio e penhora devem persistir.
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Bloqueio incidente sobre saldo em conta corrente.
Com relação às pessoas jurídicas, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça que a previsão de impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, até o limite de quarenta salários mínimos, estende-se às quantias depositadas em aplicações financeiras e conta corrente, mas, em regra, o entendimento é aplicável apenas às pessoas físicas.
Executadas (pessoas jurídicas) não comprovou a essencialidade dos valores para o exercício da atividade empresarial.
A execução se destina à satisfação do credor, de forma que o devedor só pode exigir que se faça pelo modo menos gravoso, provando cabalmente que apresentou outros meios, tão eficientes quando o bloqueio de seu dinheiro, para quitar o débito.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2071974-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023) (grifei) Assim, diante da ineficácia de provas quanto à impenhorabilidade da conta bancária em questão, mantenho o bloqueio/penhora do valor de R$5.800,46 (fls. 51/53).
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso em face desta decisão, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, em nome da parte exequente, para levantamento do valor depositado nestes autos (fls. 51/53), com os devidos acréscimos legais.
Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
No mais, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que direito, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 16:55
Protocolizada Petição
-
04/04/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2023 10:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/02/2023.
-
10/02/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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