TJSP - 1038553-09.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 20:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 20:01
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 20:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 02:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 07:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 16:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/10/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jonnas Gonçalves Lima (OAB 482989/SP) Processo 1038553-09.2023.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Leonardo de Souza Matos - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade processual a parte autora.
Tarje-se.
Considerando-se a prova da paternidade, a probabilidade do direito da parte autora e o perigo de dano, pois a necessidade do menor é presumida, deve ser concedida a tutela de urgência.
Por celeridade processual, deixo de designação sessão de conciliação.
Intime-se o réu para pagar os alimentos provisórios que fixo em 25% dos seus rendimentos líquidos, inclusive sobre 13ºs salários, férias, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS e verbas indenizatórias eventuais, mediante desconto em folha e crédito na conta da representante do autor, Caixa Econômica Federal, agência 3231, conta corrente nº 000751497724-5.
Em caso de desemprego ou trabalho autônomo, a pensão será de MEIO SALÁRIO MÍNIMO, devida a partir da citação até o dia 10 de cada mês, que será paga mediante recibo ou depósito em conta da representante do autor, servindo o comprovante bancário como recibo.
Oficie-se à empregadora para desconto da pensão (fls. 6, item "d" e 27/28).
CITE-SE a parte requerida, por CARTA, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de quinze dias úteis para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso negativa a citação por carta, desde já determino que servirá o presente, por cópia digitada, como mandado a ser cumprido na forma e sob as penas da Lei, deferidos os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, e a citação com hora certa, se presentes os requisitos legais.
Este processo tramita eletronicamente e poderá ser visualizado na internet, site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa (mandado).
Intime-se. -
23/08/2023 06:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 21:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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