TJSP - 1018549-84.2022.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
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13/04/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
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06/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2024 09:20
Conclusos para decisão
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07/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Ronildo Gonçalves Xavier (OAB 366630/SP), Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG) Processo 1018549-84.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sebastiao Santos de Lima - Reqdo: MRV Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a ação aforada por Sebastiao Santos de Lima em face de MRV Engenharia e Participações S/A, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora nos termos da Lei 1.060/50.
Anote-se.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ.
Assim, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento.
Publique-se e intimem-se. -
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:32
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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15/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
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11/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 11:03
Conclusos para decisão
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26/05/2023 13:04
Recebidos os autos
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16/12/2022 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2022 16:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/12/2022 18:41
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:33
Conclusos para despacho
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23/11/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 15:16
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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03/11/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 08:58
Conclusos para despacho
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31/10/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 14:10
Juntada de Petição de Réplica
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27/10/2022 14:16
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2022 17:40
Conciliação infrutífera
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18/10/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2022 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2022 14:07
Expedição de Carta.
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05/09/2022 14:07
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 09:05
Conclusos para despacho
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01/09/2022 09:00
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/10/2022 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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31/08/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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