TJSP - 1022502-97.2023.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 17:12
Cancelada a Distribuição
-
18/11/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 02:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/10/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 16:30
Indeferida a petição inicial
-
19/10/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Olivio Alves Junior (OAB 118603/SP), Robson Rodolfo Oneda (OAB 213309/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP) Processo 1022502-97.2023.8.26.0554 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Osvaldo João Araújo Rodrigues - Embargda: Tatiana Zanini da Silva Patino, Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Dispõe o artigo 674, caput e §1º do Código de Processo Civil: Art. 674.
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
Depreende-se da análise dos autos que, conquanto não tenha havido o registro do Termo de Adesão e Compromisso de Participação de fls. 38/48, celebrado pela parte embargante, segundo o enunciado da Súmula nº 84, do Superior Tribunal de Justiça, é legítima a propositura dos Embargos de Terceiro: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
Com efeito, no presente caso, observa-se ser necessária a suspensão do incidente de cumprimento de sentença nº 0011637.71-2019 no tocante ao imóvel objeto dos embargos de terceiro, porque o julgamento destes influem diretamente no resultado daquele.
Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro o pedido liminar para suspender a execução até o julgamento dos embargos no tocante ao imóvel descrito na matrícula nº 82.147 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André.
Certifique-se nos autos do processo nº 0011637.71-2019.
No mais, verifica-se que não houve a demonstração da incapacidade financeira na inicial, portanto indefiro o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03.
Intime-se a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação, ressaltando-se que poderá o embargante, no mesmo prazo, apresentar documentos que comprovem o direito à justiça gratuita (declaração de imposto de renda, holerite, extrato bancário dos últimos 03 meses).
Após o recolhimento das custas, cite-se a parte embargada nos termos do artigo 679 do CPC. -
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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