TJSP - 1512647-52.2019.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:05
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Duarte Oliveira Queiroz (OAB 365154/SP) Processo 1512647-52.2019.8.26.0562 - Execução Fiscal - Exectda: Cyrela Polinesia Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por CYRELA POLINESIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em que argumenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente execução fiscal, requerendo a extinção do crédito tributário.
Devidamente intimada, deixou a exequente de se manifestar. É o relatório.
DECIDO.
O art. 34 do CTN esclarece quem é o contribuinte do IPTU: "Art. 34: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título".
Na hipótese, a constituição do crédito tributário ocorreu no exercício de 2018 (fl. 02), posto que se refere a parcelas do IPTU vencidas naquele ano, de forma que o registro da alienação no Cartório de Registro de Imóveis ocorrido em momento anterior ao lançamento do tributo (R-4, de 26/06/2015 - fls. 23/24) é apto a demonstrar a transferência da propriedade a terceiro estranho à execução.
Assim, de rigor o acolhimento da exceção para o fim de reconhecer a ilegitimidade da excipiente para figurar no polo passivo da presente execução fiscal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a exequente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção.
P.R.I. -
28/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 15:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/02/2023 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2022 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2022 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/11/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/10/2021 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/10/2021 19:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/10/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2021 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2021 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2021 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2021 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2021 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2019 14:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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