TJSP - 1042550-97.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 09:44
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/11/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 12:04
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Julião Bernardoni (OAB 416007/SP) Processo 1042550-97.2023.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Reqte: Amarildo Manoel Pales Santana -
Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Trata-se de ação de divórcio litigioso.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3) CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C..
Intime-se. -
25/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 06:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 06:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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