TJSP - 1001595-07.2023.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:16
Baixa Definitiva
-
02/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:55
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Dias Lino (OAB 261714/SP), Jaqueline de Araujo Cordeiro (OAB 478565/SP) Processo 1001595-07.2023.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Ivanuel Jerônimo Lopes de Araújo - Reqdo: Valquirio Souza Santos -
Vistos.
Diante dos documentos juntados a fls. 59/65, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
No mais, tendo em vista o desinteresse do autor no pedido de parcelamento da dívida ou realização de acordo, de rigor o prosseguimento da ação.
Considerando que o réu foi devidamente intimado a deixar o imóvel, conforme certidão de fls. 32, e tendo em vista o decurso do prazo de 15 dias para desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo coercitivo, determinando ao Oficial de Justiça que proceda à desocupação forçada, ficando autorizado o uso de força policial, se necessário for, bem como, na sequência, reintegre o autor na posse do imóvel.
Sem prejuízo, intime-se o autor da distribuição do mandado acima.
Saliento que caberá ao autor diligenciar junto à Central de Mandados e verificar o momento do cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça, porquanto deverá oferecer os meios necessários a realização do despejo.
Serve esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Por fim, no prazo de 15 dias, informem as partes se concordam com julgamento antecipado.
Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado.
Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova.
Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão e, caso estas sejam de fora da terra, informar os respectivos e-mails para envio do link para realização de audiência virtual, observando que a intimação das testemunhas é incumbência dos advogados, nos termos do artigo 455 do CPC.
Deverão ainda os patronos e as partes que participarão de eventual audiência virtual informar seus endereços de e-mail, para que possam receber o link de acesso à reunião.
Se pretenderem a produção de prova pericial, deverão formular seus quesitos, indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo perito judicial.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. -
25/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:01
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
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26/04/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 14:54
Juntada de Mandado
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11/04/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 09:32
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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