TJSP - 0002424-69.2023.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 11:05
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristian Mintz (OAB 136652/SP) Processo 0002424-69.2023.8.26.0176 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cral Artigos para Laboratorio Ltda - Manifeste-se o autor acerca das informações dos Correios.
Diga em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Decorridos em silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ressaltando-se que será válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. -
31/03/2025 03:29
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 13:00
AR Positivo Juntado
-
20/12/2024 03:58
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 05:04
Certidão Juntada
-
04/11/2024 13:04
Carta de Intimação Expedida
-
16/10/2024 08:40
Petição Juntada
-
12/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 21:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 10:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:37
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 10:50
Ofício Juntado
-
21/06/2024 16:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2024 16:05
Petição Juntada
-
12/04/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 01:24
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 15:28
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 14:22
Petição Juntada
-
28/02/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 15:00
Decisão Determinação
-
27/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:40
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/09/2023 06:03
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristian Mintz (OAB 136652/SP) Processo 0002424-69.2023.8.26.0176 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cral Artigos para Laboratorio Ltda -
Vistos.
Trata-se cumprimento de sentença na forma do artigo 523 do CPC.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) por seu(sua)(s) Patrono(a)(s) constituído(a)(s) nos autos na fase de conhecimento, ou por Carta com Aviso de Recebimento, nas situações de inexistência de Advogado constituído, réu(ré) revel na fase de conhecimento ou se o trânsito em julgado da sentença ocorreu há mais de 1 (um) ano deste pedido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor, R$ 5.370,89 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Para o caso de expedição de carta(s) deverá a parte exequente recolher as taxas pertinentes.
Se já recolhidas, providencie a z.
Serventia o necessário.
Outrossim, advirto que a carta de intimação deverá ser direcionada ao último endereço válido na fase de conhecimento.
Na eventualidade da referida diligência retornar negativa, presumir-se-á válida a intimação da parte executada, nos termos da inteligência do artigo 274, § único, do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo legal, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Na inércia do credor, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se ulterior provocação.
Int. -
28/08/2023 01:29
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 20:50
Carta de Intimação Expedida
-
24/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006032-66.2012.8.26.0045
Benedito Camargo de Jesus
Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Samuel Solomca Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2012 10:09
Processo nº 0006032-66.2012.8.26.0045
Benedito Camargo de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samuel Solomca Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 11:53
Processo nº 1093172-67.2023.8.26.0100
Banco Pan S.A.
Antonia Rivania Alves Simao
Advogado: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 10:36
Processo nº 1500410-55.2023.8.26.0526
Justica Publica
Daniel Belem de Siervo
Advogado: Marinalva de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 15:21
Processo nº 1093172-67.2023.8.26.0100
Antonia Rivania Alves Simao
Banco Pan S.A.
Advogado: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 22:38