TJSP - 0004976-72.2023.8.26.0510
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 14:46
Conclusos
-
20/06/2024 17:06
Ato ordinatório
-
07/06/2024 10:48
Ato ordinatório
-
26/04/2024 10:03
Documento Juntado
-
26/04/2024 09:58
Documento Juntado
-
19/03/2024 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 12:32
Conclusos
-
18/03/2024 19:17
Petição Juntada
-
26/10/2023 12:00
Documento Juntado
-
15/09/2023 17:49
Expedição de documento
-
29/08/2023 05:56
Publicação
-
28/08/2023 06:10
Remetidos os Autos
-
27/08/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:11
Conclusos
-
25/08/2023 03:33
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wildson Fittipaldi (OAB 217682/SP), Thiago Galembeck Pin (OAB 227078/SP) Processo 0004976-72.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neuza Rezende - Exectda: Juventina Nunes -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença para cobrança dos honorários de sucumbência fixados na Sentença de folhas 04/05.
Deve o advogado emendar a inicial para exclusão do nome de N.R do polo ativo da demanda, pois o credor da verba honorária é o advogado da causa.
No mais, deve a Requerida J.N ser excluída do polo passivo da ação porque ela foi beneficiada com a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme folhas 63 e 73 do processo principal.
Proceda a serventia a exclusão de J.N do polo passivo da demanda.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o advogado emendar a inicial e para comprovar o recolhimento das despesas para intimação da Requerida M.R. -
24/08/2023 09:27
Petição Juntada
-
24/08/2023 09:22
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 08:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 15:11
Conclusos
-
23/08/2023 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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