TJSP - 1002342-89.2023.8.26.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#3564
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 17:00
Baixa Definitiva
-
09/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 17:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:54
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 09:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariano Antunes de Moraes (OAB 396104/SP) Processo 0000711-21.2019.8.26.0040 - Execução da Pena - Exectdo: JHONATAN FERNANDO DE LIMA FRUTUOSO - O sentenciado JHONATAN FERNANDO DE LIMA FRUTUOSO solicita autorização para viajar para fora dos limites da Comarca de Bastos, incluindo a cidade de são Paulo com o intuito de trabalhar como ajudante de motorista.
O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que o JHONATAN FERNANDO DE LIMA FRUTUOSO não informou as datas e quantidade de dias seriam necessárias para a prestação do serviços.
Os pedidos de autorização devem ser realizados com a data específica de saída e retorno da Comarca e não de forma genérica, tendo em vista que autorização de forma genérica estaria totalmente incompatível com as obrigações que o executado deve cumprir.
Assim, considerando a manifestação do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de fls. 220/222 para que sentenciado JHONATAN FERNANDO DE LIMA FRUTUOSO possa se ausentar-se desta Comarca.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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