TJSP - 0013575-38.2023.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/12/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
17/12/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 22:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:35
Evoluída a classe de 157 para 156
-
10/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Climaco (OAB 216523/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Jefferson da Silva Rodrigues (OAB 277234/SP), Wendel Vieira da Silva (OAB 412584/SP) Processo 0013575-38.2023.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Basilio Fausto Peralta, Antonio Carlos Peralta, Fernando Jorge Peralta - Reqdo: Armando Jorge Peralta - Inicia-se a fase de execução de sentença.
Assim, atentem-se as partes para que as futuras petições, doravante, sejam direcionadas sempre ao incidente de cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, ou, se representado(s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagamento do débito estimado em R$ 3.169.881,94 (Três milhões, cento e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos) atualizado até julho/2023, no prazo de 15 (quinze) dias.
O valor indicado acima deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento e, em caso de ser efetuado o depósito judicial, este deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Verificado o não pagamento poderá o credor, caso queira, apresentar nova planilha com os acréscimos dos 10% da multa e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, e se valer das formas disponíveis de intervenção do Poder Judiciário previstas em lei ou regulamentadas, para localização de bens passíveis de penhora, tais como, Bacenjud, Renajud, Infojud, ou Siel para verificação de endereço ou, ainda, Arisp, que poderá ser utilizado apenas pelos que gozam dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
O pedido de pesquisa "on line" requerido pelo autor/credor, deverá vir acompanhado da respectiva guia de recolhimento, caso devida, no valor correspondente para cada parte e Órgão.
Efetuado o requerimento de pesquisa sem a comprovação do recolhimento da taxa, arquivem-se o feito no aguardo de provocação.
Intime-se. -
29/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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