TJSP - 1116144-31.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1116144-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdesio José Pereira da Cruz - Banco BMG S/A -
Vistos.
O devedor depositou o valor de fls. 411,05 para cumprimento do julgado.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação".
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação.
Não tendo o credor considerado a obrigação integralmente satisfeita, deverá iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893).
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor.
Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
11/08/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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06/09/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 10:20
Petição Juntada
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17/07/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 12:14
Certidão de Cartório Expedida
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17/07/2024 10:46
Decurso de Prazo
-
28/05/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2024 13:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/02/2024 09:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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24/01/2024 13:06
Contrarrazões Juntada
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15/12/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2023 17:29
Apelação/Razões Juntada
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08/11/2023 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 15:16
Julgada improcedente a ação
-
30/10/2023 14:55
Conclusos para Sentença
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27/10/2023 18:12
Réplica Juntada
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13/10/2023 11:40
Petição Juntada
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06/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:06
Contestação Juntada
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28/09/2023 12:47
Pedido de Habilitação Juntado
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07/09/2023 04:28
AR Positivo Juntado
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25/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1116144-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdesio José Pereira da Cruz -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, conforme documentos de fls. 13/58.
Tarja fixa.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:12
Carta Expedida
-
23/08/2023 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 16:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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