TJSP - 1005738-41.2023.8.26.0229
1ª instância - Familia Sucessoes de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 00:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 18:19
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
26/01/2024 15:50
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathara Miranda de Oliveira (OAB 438004/SP) Processo 1005738-41.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milena Beatriz da Silva Santos, Yasmin Vitória dos Santos Ribeiro - Deste modo e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes às fls. 45/48 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade.
Custas e despesas processuais na forma pactuada entre as partes.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio DPE/OAB (pág. 24/25).
Servirá a presente sentença como OFÍCIO para desconto em folha de pagamento de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido - assim entendidos os rendimentos brutos, deduzidos dos descontos legais, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário e excluindo FGTS, PLR e demais verbas de caráter indenizatório - à título de pensão alimentícia, a ser depositado em qualquer conta indicado pela genitora do menor Y.
V.
Dos S.
T., a Sra.
Milena Beatriz da Silva Santos, devendo a parte interessada encaminhar ao empregador juntamente com a cópia dos demais documentos pertinentes para o cumprimento do acordo homologado.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:02
Homologada a Transação
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24/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 15:43
Conciliação frutífera
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31/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 09:57
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/08/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/07/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 11:06
Juntada de Mandado
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11/07/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 09:35
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/08/2023 02:30:00, 1ª Vara Cível.
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20/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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