TJSP - 1020924-50.2022.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 06:29
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 06:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 04:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 05:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Afonso Gottardi Aguiar Matos (OAB 408508/SP), Luiza Terra Cury (OAB 408515/SP) Processo 1020924-50.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto de Idiomas Araçatuba Ii Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário.
Em prosseguimento, em face do acordo entabulado entre as partes, determino imediatamente a interrupção da repetição programada da ordem judicial de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, a qual tramita em sigilo, com o devido cancelamento, desbloqueios ou ainda transferências, liberando-se as respectivas peças nos autos após a devida finalização do procedimento, se o caso.
Caso haja valores já transferidos para os autos, a parte executada deverá informar seus dados bancários para transferência ou preencher o respectivo formulário.
Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito.
Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Publique-se e intime-se. -
26/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:33
Homologada a Transação
-
18/08/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 11:43
Protocolizada Petição
-
07/08/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2023 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2022 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 11:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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