TJSP - 1004322-90.2021.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004322-90.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Claudina Ribeiro Martins Ferrante - - Fernanda Ribeiro Martins - - Antonio Ribeiro Martins - - Angelina Ribeiro Martins - - Marlene Mayer Martins - - Maria Celeste Gomes Martins Calçada - - José Gomes Martins Calçada - - Manoel Carlos Gomes Martins Calçada - - Líria Gomes Martins - 1) Os autos encontram-se desarquivados. 2) Visando a celeridade processual, em termos de prosseguimento, providenciem os exequentes a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores levantados anteriormente, na data em que efetuado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente, bem como das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, conforme link que segue:https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual.
Anoto o recolhimento de 3 UFESPs às fls. 391/392, insuficientes para o cumprimento da determinação acima. 3) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 4) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 5) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 6) Descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada.
Intime-se. - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:17
Arquivado Provisoriamente
-
03/02/2025 15:17
Expedição de documento
-
22/01/2025 01:22
Publicação
-
21/01/2025 05:46
Remetidos os Autos
-
20/01/2025 14:34
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 09:20
Documento Juntado
-
09/12/2024 10:53
Conclusos
-
06/12/2024 20:41
Petição Juntada
-
03/12/2024 01:38
Publicação
-
02/12/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
29/11/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:47
Conclusos
-
08/11/2024 10:42
Petição Juntada
-
31/10/2024 02:35
Publicação
-
30/10/2024 00:13
Remetidos os Autos
-
29/10/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 11:52
Conclusos
-
24/10/2024 20:22
Petição Juntada
-
16/10/2024 01:15
Publicação
-
15/10/2024 00:15
Remetidos os Autos
-
14/10/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 09:26
Conclusos
-
14/10/2024 09:23
Documento Juntado
-
14/10/2024 09:23
Documento Juntado
-
10/09/2024 21:10
Petição Juntada
-
10/09/2024 01:12
Publicação
-
09/09/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
06/09/2024 16:02
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 13:33
Protocolizada Petição
-
27/08/2024 14:24
Conclusos
-
26/08/2024 22:14
Petição Juntada
-
22/08/2024 02:37
Publicação
-
21/08/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
20/08/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 12:10
Conclusos
-
15/08/2024 20:26
Petição Juntada
-
13/08/2024 03:03
Publicação
-
12/08/2024 05:44
Remetidos os Autos
-
09/08/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 15:33
Conclusos
-
08/08/2024 15:31
Mandado devolvido
-
08/08/2024 15:31
Documento Juntado
-
13/05/2024 11:43
Expedição de documento
-
08/05/2024 01:29
Publicação
-
07/05/2024 05:49
Remetidos os Autos
-
06/05/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:52
Conclusos
-
02/05/2024 21:39
Petição Juntada
-
18/04/2024 01:42
Publicação
-
17/04/2024 00:19
Remetidos os Autos
-
16/04/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:18
Conclusos
-
16/04/2024 12:17
Mandado devolvido
-
06/02/2024 12:07
Expedição de documento
-
19/12/2023 15:30
Petição Juntada
-
19/12/2023 01:34
Publicação
-
19/12/2023 01:27
Publicação
-
18/12/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
18/12/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
15/12/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 09:25
Conclusos
-
01/12/2023 15:33
Documento Juntado
-
13/11/2023 21:01
Petição Juntada
-
07/11/2023 05:46
Publicação
-
02/11/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
01/11/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:42
Documento Juntado
-
09/10/2023 14:01
Conclusos
-
25/09/2023 19:01
Petição Juntada
-
18/09/2023 01:30
Publicação
-
15/09/2023 10:44
Remetidos os Autos
-
15/09/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 15:26
Conclusos
-
31/08/2023 19:10
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:16
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Jose Rangel de Sa (OAB 57469/SP) Processo 1004322-90.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Manoel Carlos Gomes Martins Calçada, Claudina Ribeiro Martins Ferrante, Fernanda Ribeiro Martins, Antonio Ribeiro Martins, Angelina Ribeiro Martins, Marlene Mayer Martins, Maria Celeste Gomes Martins Calçada, José Gomes Martins Calçada, Líria Gomes Martins - 1) Conforme resultados que constam acima, procedi as pesquisas de endereço SISBAJUD e INFOJUD em relação a: JOEL PEREIRA DA SILVA CPF Nº *85.***.*46-36. 2) As pesquisas (fls. 201/206) informaram a existência dos endereços:R TAMAINDE, 07, AP 10, VILA NOVA MANCHESTER, 03444000, SAO PAULO SPR TAMAINDE, 15, AP 4, VL NOVA MANCHESTER, 03444000, SAO PAULO SPR COLOMBIA, 440, MARESIAS , 11600000, GJA SPR BOM MESTRE, 63, CIC SABARA, CIDADE INDUSTRIAL, 81450000, CURITIBA PRAV.
DR.
HERCULANO DE GODOY PASSOS, 1281, CS2, SÃO LUIZ, 13304150, ITU SP R.
SERRANA, 350, CIDADE LÍDER, 08285010, SÃO PAULO SPR EXPEDICIONÁRIO, 78, CENTRO, 01194000, JACUPIRANGA SPR SANTANA, 27, ALVARENGA, 09857 1210, SAO BERNARDO DO CAMPO SPR COMDD.
GIL PINHEIRO, 7, AP 10, CHÁCARA CALIFÓRNIA, 03406000, SAO PAULO SP 3) Ante a existência de novos endereços providencie a exequente o recolhimento da taxa postal para citação do executado para cada endereço não diligenciado. (R$ 282,15).
Com o recolhimento expeça-se a carta aos endereços acima obtidos, nos moldes da decisão de fl. 132.
Servirá a presente, por cópia, como mandado. 4) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem.
Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:19
Documento Juntado
-
21/08/2023 15:30
Documento Juntado
-
21/08/2023 15:29
Documento Juntado
-
14/08/2023 12:50
Conclusos
-
20/07/2023 14:42
Petição Juntada
-
18/07/2023 16:01
Documento Juntado
-
10/07/2023 01:34
Publicação
-
07/07/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
06/07/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 14:45
Conclusos
-
05/07/2023 11:26
Expedição de documento
-
05/07/2023 11:21
Documento Juntado
-
12/06/2023 12:11
Petição Juntada
-
08/06/2023 01:44
Publicação
-
07/06/2023 22:10
Petição Juntada
-
07/06/2023 13:40
Remetidos os Autos
-
07/06/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 10:49
Conclusos
-
07/06/2023 10:47
Documento Juntado
-
07/06/2023 10:47
Documento Juntado
-
07/06/2023 10:47
Documento Juntado
-
07/06/2023 10:47
Documento Juntado
-
17/05/2023 01:30
Publicação
-
16/05/2023 09:14
Remetidos os Autos
-
15/05/2023 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 14:00
Protocolizada Petição
-
27/04/2023 15:44
Conclusos
-
12/04/2023 17:52
Petição Juntada
-
11/04/2023 05:56
Publicação
-
10/04/2023 10:41
Remetidos os Autos
-
10/04/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 16:12
Conclusos
-
05/04/2023 15:56
Expedição de documento
-
06/09/2022 14:10
Documento Juntado
-
12/08/2022 03:11
Documento Juntado
-
04/08/2022 14:44
Expedição de documento
-
04/08/2022 14:44
Expedição de documento
-
05/07/2022 18:54
Petição Juntada
-
30/06/2022 01:25
Publicação
-
29/06/2022 12:19
Remetidos os Autos
-
29/06/2022 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 09:54
Conclusos
-
27/06/2022 23:32
Petição Juntada
-
08/06/2022 01:15
Publicação
-
07/06/2022 00:16
Remetidos os Autos
-
06/06/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 13:20
Conclusos
-
06/06/2022 01:34
Publicação
-
04/06/2022 05:10
Documento Juntado
-
03/06/2022 00:19
Remetidos os Autos
-
02/06/2022 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 15:55
Conclusos
-
30/05/2022 21:48
Petição Juntada
-
27/05/2022 10:45
Expedição de documento
-
24/05/2022 01:35
Publicação
-
20/05/2022 10:41
Remetidos os Autos
-
20/05/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:54
Conclusos
-
06/05/2022 22:13
Petição Juntada
-
06/04/2022 01:25
Publicação
-
05/04/2022 12:11
Remetidos os Autos
-
05/04/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2022 10:06
Documento Juntado
-
05/04/2022 10:05
Documento Juntado
-
25/03/2022 12:34
Conclusos
-
22/03/2022 20:31
Petição Juntada
-
17/03/2022 01:20
Publicação
-
16/03/2022 00:15
Remetidos os Autos
-
15/03/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 16:00
Conclusos
-
25/11/2021 07:10
Documento Juntado
-
05/11/2021 17:49
Documento Juntado
-
28/10/2021 12:46
Petição Juntada
-
27/10/2021 01:38
Publicação
-
26/10/2021 12:11
Remetidos os Autos
-
26/10/2021 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2021 10:09
Conclusos
-
26/10/2021 09:37
Documento Juntado
-
25/10/2021 20:41
Petição Juntada
-
25/10/2021 10:01
Expedição de documento
-
21/10/2021 01:38
Publicação
-
20/10/2021 00:17
Remetidos os Autos
-
19/10/2021 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2021 17:11
Conclusos
-
19/10/2021 17:09
Classe Retificada
-
18/10/2021 20:40
Petição Juntada
-
10/10/2021 09:18
Ato ordinatório
-
05/10/2021 00:26
Ato ordinatório
-
24/09/2021 01:14
Publicação
-
23/09/2021 13:08
Remetidos os Autos
-
22/09/2021 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2021 15:52
Conclusos
-
21/09/2021 20:37
Petição Juntada
-
13/09/2021 01:26
Publicação
-
10/09/2021 09:17
Remetidos os Autos
-
09/09/2021 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2021 13:16
Conclusos
-
09/09/2021 11:20
Mandado devolvido
-
18/06/2021 08:10
Expedição de documento
-
03/05/2021 22:30
Petição Juntada
-
27/04/2021 08:57
Publicação
-
26/04/2021 09:52
Remetidos os Autos
-
23/04/2021 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2021 16:16
Conclusos
-
20/04/2021 21:31
Petição Juntada
-
14/04/2021 09:10
Publicação
-
13/04/2021 12:11
Remetidos os Autos
-
12/04/2021 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2021 12:44
Conclusos
-
09/04/2021 21:32
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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