TJSP - 1038310-86.2022.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 23:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 05:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Maria Lucitânia Pereira de Lima (OAB 465585/SP) Processo 1038310-86.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eusirene Alzira de Menezes - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora a fim de declarar a inexigibilidade do débito de R$ 952,31, relativo ao contrato nº 80999606, e determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças quanto a este, seja na forma judicial ou extrajudicial, bem como proceda à baixa definitiva da restrição indevida em nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas na proporção de 50% para cada uma, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte ex adversa, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, conforme artigo 85, § 8º, do CPC(R$ 500,00 para cada polo), atenta ao tempo decorrido, ausente complexidade no manejo da pretensão aqui veiculada, inclusive sob o viés da repetitividade de feitos da mesma natureza, observada, no entanto, a gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, sem interposição de recurso, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP e da Resolução CNJ nº 65/2009.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.I.C. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 22:48
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/01/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 14:05
Conclusos para despacho
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27/10/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 16:43
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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