TJSP - 1004913-79.2023.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 16:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2024 14:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/01/2024 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Betrissa Piaia Beltrame (OAB 348381/SP) Processo 1004913-79.2023.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Betrissa Piaia Beltrame, Betrissa Piaia Beltrame -
Vistos. 1.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/2015).
No caso sub judice, estão ausentes esses requisitos, pois reputo inexistente a premência necessária para a concessão da medida excepcional.
De mais a mais, o pacote adquirido possui validade até 20/10/2023(fl. 11).
A questão merece, pois, ser apreciada com maior cautela e pressupõe o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Processe-se sem liminar. 2.
Em face do Sistema Remoto de Trabalho instituído pelo e.
TJSP em virtude da pandemia da COVID-19, determino que a tentativa de conciliação seja realizada de forma não presencial, por videoconferência, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95 (redação dada pela Lei nº 13.994/2020) e do art. 2º, § 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020 (redação dada pelo Provimento CSM nº 2.557/2020). 3.
CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-O(A)(S) a indicar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, seu endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95 (redação dada pela Lei nº 13.994/2020) e do art. 2º, § 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020 (redação dada pelo Provimento CSM nº 2.557/2020), com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95). 4.
A manifestação da parte que não possua advogado deverá ser realizada pelo e-mail [email protected], mencionando-se no assunto o número do processo e o nome das partes, bem como anexando-se a digitalização, em arquivo PDF, de seus documentos pessoais (pessoa física: RG e CPF [ou CNH]; pessoa jurídica: RG e CPF [ou CNH] do representante legal da empresa, contrato social, cartão CNPJ). 5.
Int. -
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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