TJSP - 1003127-57.2023.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 16:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/02/2024 10:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
11/12/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 15:43
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 15:20
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mantovani Coli (OAB 389919/SP) Processo 1003127-57.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Grupo Educacional Hyugens Eireli (Colégio Villa Lobos) -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, no sentido de que o processo deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95.
Considerando o vultoso número de processos de cobrança distribuídos.
Considerando, finalmente, que grande parte dos requeridos não são localizados, de imediato; bem como que a designação de audiência conciliatória poderia abarrotar a pauta com processos dessa natureza.
Determino que o presente feito observe, supletivamente, as disposições contidas no Código de Processo Civil, devendo o(s) requerido(s) ser citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem como demais documentos que entender(em) necessários, sob pena de revelia, com a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, também nesta oportunidade, em tópico próprio, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte autora.
No mais, providencie a serventia o necessário, citando-se por carta.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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