TJSP - 1009569-91.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1009569-91.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência expressada e, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, extingo a presente ação sem resolução de mérito.
Outrossim, declaro cessada a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, nos termos do artigo 309, inciso III, do CPC.
Tendo em conta o requerimento expresso do(a) interessado(a), declaro a preclusão lógica do direito de recorrer.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Não consta nos autos bem bloqueado.
Certifique-se a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615).
P.I.C. -
23/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 08:06
Extinto o processo por desistência
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22/08/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 16:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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31/07/2023 16:33
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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31/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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31/07/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/07/2023 11:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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