TJSP - 1003394-13.2023.8.26.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Evandro Pelarin - Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:42
Baixa Definitiva
-
02/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 10:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2023 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/10/2023 11:39
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:13
Distribuído por sorteio
-
23/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) Processo 1001877-29.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A2 Empresa Simples de Crédito Ltda -
Vistos.
Providencie a z.
Serventia a inscrição da executada via SERASAJUD.
Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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