TJSP - 1004625-97.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 13:20
Determinado o arquivamento
-
11/12/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Getúlio Santos Moreira (OAB 448551/SP) Processo 1004625-97.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Mota de Araújo - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, com resolução do mérito.
Por efeito da condenação em litigância de má-fé, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da causa, a autora não se isenta da exigibilidade das verbas de sucumbência, malgrado a justiça gratuita, considerando-se a regra específica do art. 81, caput, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o benefício não alberga abuso do direito de ação.
Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Dada a gratuidade conferida, fica suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, com as cautelas de estilo, remetem-se os autos ao arquivo.
P.I.C. -
23/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:02
Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2023 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023689-27.2022.8.26.0506
Maria Veronica Lima da Silva
Banco Santander
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2022 16:46
Processo nº 1001301-29.2019.8.26.0606
Sulan Industria e Comercio LTDA
Hellus Comercio de Tintas e Pinturas Ltd...
Advogado: Juliano Savio Vello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2019 16:09
Processo nº 1001422-89.2023.8.26.0356
Rute de Oliveira Alves de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julio Cesar Cosin Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 16:27
Processo nº 1519472-93.2019.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Thiago Henrique Felix
Advogado: Joao Batista Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2019 12:51
Processo nº 0003598-12.2023.8.26.0048
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Domingos Gerage
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 14:41