TJSP - 1003215-92.2021.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 05:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 05:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/01/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/10/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Augusto Stefani (OAB 345045/SP) Processo 1003215-92.2021.8.26.0369 - Execução Fiscal - Exectda: Aparecida Cavassani Durao -
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Monte Aprazível em face de A.C.D., em razão da dívida ativa inscrita e custas judiciais(p.02/03).
Diante do falecimento da executada, conforme certidão de óbito de p.75, a ação deveria ter sidoab initioajuizada contra o Espólio ou contra os sucessores, sendo a jurisprudência do C.
Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que o processo de ação de execução ajuizada contra contribuinte já falecido deve ser extinto porque não é possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa por outra, com indicação do espólio ou dos herdeiros como devedores, o que, aliás, não ocorreu nesta ação permanecendo o processo instruído com a CDA em nome da falecida.
Tal entendimento decorre do disposto no artigo 131, incisos I e III, do Código Tributário Nacional, que expressamente estabelece a responsabilidade pessoal do espólio pelos tributos devidos até a data da abertura da sucessão e do cônjuge e dos sucessores a qualquer título daí em diante.
Considerando que a execução na forma como se encontra não deve prosseguir, por ausência de parte ré,JULGO EXTINTAa execução, com fundamentono artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada atuante por indicação do convênio DPE-SP/OAB-SP, de acordo com os atos praticados, para retirada exclusivamente pela internet.
Considerando que a exequente é isenta da taxa judiciária (art. 6º da Lei 11.608/03), oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. -
24/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:22
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
23/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 06:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:37
Juntada de Petição de embargos à execução
-
07/07/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 10:21
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:15
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:03
Expedição de Ofício.
-
28/11/2022 05:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 05:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 04:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 06:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 06:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2022 22:56
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 06:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 06:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2022 15:36
Expedição de Carta.
-
22/02/2022 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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