TJSP - 1039205-88.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2024 10:22
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2024 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 22:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 03:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karen Daiane de Camargo (OAB 445019/SP) Processo 1039205-88.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Neves de Macedo, Jose Luiz Lima, Eliane Guimaraes Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 481, I, do CPC, para condenar a parte requerida a incluir apenas o ADICIONAL DE DESEMPENHO À SAÚDE recebido pela parte autora, observados os valores recebidos especificamente por cada coautor, na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e dos adicionais temporais (sexta-parte e quinquênio), bem como pagar as diferenças devidas após o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
A apuração do quantum demandará unicamente cálculos aritméticos à cargo da parte autora.
Fica reconhecido o caráter de dívida alimentar.
O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP),desde a data em que devidos, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. -
29/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/05/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/12/2022 14:58
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2022 15:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
19/11/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 21:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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