TJSP - 0001801-14.2023.8.26.0270
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/11/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 14:00
Protocolizada Petição
-
19/10/2023 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 18:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC) Processo 0001801-14.2023.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benito Cortes Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada (Hoepers Recuperadora de Crédito S.a.), na pessoa de seu patrono, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 5.925,26 (CINCO MIL E NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de dez por cento, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento, indique o credor as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as respectivas despesas (conforme orientações contidas na página de Despesas Processuais do site deste Tribunal), e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º do CPC. -
25/08/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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