TJSP - 1003910-53.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 07:40
Protocolizada Petição
-
31/01/2024 15:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
30/01/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vania Fatima de Carvalho Cerdeira (OAB 122119/SP) Processo 1003910-53.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vania Fatima de Carvalho Cerdeira, Vania Fatima de Carvalho Cerdeira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida à obrigação de restituir à autora os valores apontados nos documentos de fls. 6, 8, 10 e 12.
O valor devido à parte autora será apurado mediante simples cálculo aritmético, sendo que a correção monetária se dará pelo mesmo índice aplicado pela Fazenda na cobrança dos tributos, a contar do desembolso, e juros de mora, pela Taxa Selic, a contar do trânsito em julgado.
Todavia, por força da EC 113/21, a partir de dezembro de 2021, todos os índices devem ser substituídos pela Taxa Selic, que condensa juros de mora e correção, sem possibilidade de cisão.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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