TJSP - 1519448-74.2023.8.26.0228
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Freddy Lourenco Ruiz Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:53
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 14:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 339
-
26/09/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 14:56
Recurso Extraordinário não admitido
-
26/09/2024 14:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 660
-
26/09/2024 14:56
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 14:55
Recurso Especial não admitido
-
26/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:38
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
10/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 21:07
Julgamento
-
01/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:28
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
29/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:00
Distribuído por competência exclusiva
-
24/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 17:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Fabio Lima Viana (OAB 439466/SP) Processo 1519448-74.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JULIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA, GUILHERME PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA -
Vistos. 1.
Fls. 357/371: Recebo as alegações finais ofertadas pelo Ministério Público, assim como o aditamento à denúncia ofertado em relação ao réu JULIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA. 2.
Em virtude de o aditamento se referir apenas ao réu JULIO, determino a intimação da Defesa deste acusado para se manifestar sobre o referido aditamento, nos termos do art. 384 do CPP. 3.
Abra-se vista à Defesa do réu GUILHERME para oferecer as alegações finais. 4.
Passo a apreciar, ex officio, a necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu JULIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA.
Em virtude do aditamento à denúncia ofertado pelo Ministério Público, consta dos autos que o acusado responde por crime não caracterizado pelo emprego de violência ou grave ameaça e de média gravidade.
Além disso, verte dos autos que a despeito de a conduta imputada ao acusado se revestir de gravidade em concreto (mediante emboscada de motoristas), tenho que tal circunstância, de per si, não se mostra suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar.
Nesse sentir, é de se ressaltar que o réu é primário, possui bons antecedentes e, ainda possui endereço fixo e vínculo com o distrito da culpa, de modo a não representar risco à garantia da ordem pública e/ou risco de não aplicação da lei penal, razão pela qual sua soltura se justifica.
Lado outro, entendo ser necessário fixar como obrigação para o réu o comparecimento a todos os atos processuais e, ainda, a obrigação de manter endereço atualizado nos autos, pena de nova decretação de prisão.
Por tais razões, de ofício, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do réu JULIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA, sob a condição de estrita obediência das medidas acima fixadas, pena de nova decretação de prisão.
EXPEÇA-SE O ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO EM FAVOR DE JULIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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