TJSP - 1014161-96.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 02:44
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 00:34
Suspensão do Prazo
-
12/11/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 08:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/07/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/07/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 18:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
06/11/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Vinicius Cazelato (OAB 387998/SP) Processo 1014161-96.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unimed de Araçatuba - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1.
Diante dos recolhimentos de fls. 46/49, dou por regularizado o pagamento das custas e despesas processuais. 2.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso a executada possua cadastro na forma dos artigos 246, § 1º, e 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (artigo 212 do CPC).
A executada deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma dos artigos 231 e 915, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/2003, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá à parte Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. -
28/08/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002189-47.2022.8.26.0103
Maria Regina Caetano Giunti
Tapiratibaprev - Inst. de Prev. dos Serv...
Advogado: Thiago Nogueira Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 11:16
Processo nº 1062028-39.2022.8.26.0576
Doralice Maria Bertao Cunha Moschetta
Noemi da Fonseca
Advogado: Tatiana Cunha Moschetta Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2022 12:01
Processo nº 0000473-38.2022.8.26.0576
Paulo Fernando Robaski &Amp; Cia LTDA
Rodobens Administradora e Corretora de S...
Advogado: Karine Dagostin Hahn
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 09:14
Processo nº 1007694-10.2019.8.26.0625
Luiz Roberto Israel
Patio Sos Taubate
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 11:28
Processo nº 1007694-10.2019.8.26.0625
Luiz Roberto Israel
Patio Sos Taubate
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2019 16:40