TJSP - 1047661-90.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
14/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 17:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:43
Recebido o recurso
-
04/12/2023 01:23
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/09/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 12:56
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/09/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 22:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 21:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Carneiro Romano (OAB 224890/SP) Processo 1047661-90.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos do Nascimento -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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