TJSP - 1001988-75.2021.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 01:24
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 16:36
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/03/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
24/12/2024 00:19
Suspensão do Prazo
-
04/10/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB 165191/SP) Processo 1001988-75.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Aguarde-se o total adimplemento, na fila 23 PROCESSO SUSPENSO anotação - PARCELAMENTO.
Intimem-se. -
23/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 21:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:40
Reativação de Processo Suspenso
-
18/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 22:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 22:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
05/07/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2021 12:28
Expedição de Carta.
-
24/04/2021 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/04/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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