TJSP - 1002209-15.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002209-15.2023.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de Wesley Terres Ferreira, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I do Código de Processo Civil, para consolidar em mãos e no patrimônio da parte autora o domínio e a posse, plenos e exclusivos, do bem apreendido (MARCA/MODELO: HONDA/NX-4 FALCON 400 TIPO:5, ANO:2007 COR: LARANJA PLACA: AOJ4H37), confirmando, consequentemente, a liminar deferida anteriormente.
Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme Art. 85, § 2º, do CPC.
Sem prejuízo, cópia desta Sentença, juntamente com a Certidão de Trânsito em Julgado a ser expedida, servirá como OFÍCIO ao DETRAN, para a adoção das medidas cabíveis, com expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Art. 3º, § 1º do DL 911/69, com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e nº 13.043/2014).
A própria parte interessada deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (Art. 425, IV, CPC), apresentando-a perante a repartições competentes.
Nada sendo nada requerido no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 07:09
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
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08/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 13:18
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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