TJSP - 1067976-98.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:11
Autos no Prazo
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27/03/2025 10:01
Autos no Prazo
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19/11/2024 13:59
Autos no Prazo
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19/11/2024 13:59
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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08/10/2024 16:04
Autos no Prazo
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06/03/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 13:31
Remetido ao DJE
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05/03/2024 12:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/02/2024 12:24
Conclusos para Sentença
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14/02/2024 17:49
Conclusos para decisão
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14/02/2024 17:46
Certidão de Cartório Expedida
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29/01/2024 02:42
Suspensão do Prazo
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12/12/2023 16:26
Especificação de Provas Juntada
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08/12/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 11:43
Remetido ao DJE
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06/12/2023 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:25
Contestação Juntada
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14/09/2023 07:32
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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12/09/2023 05:33
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 19:30
Carta Expedida
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30/08/2023 19:27
Carta Expedida
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24/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vaudete Pereira da Silva (OAB 372546/SP) Processo 1067976-98.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natalia Fernanda Carmo -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
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22/08/2023 13:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
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20/08/2023 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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