TJSP - 1001906-97.2022.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 09:24
Baixa Definitiva
-
09/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Roza de Bastos (OAB 147206/SP), Willian Von Sohsten Pereira Rezende (OAB 402819/SP) Processo 1001906-97.2022.8.26.0596 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Gilbertino Alves Barboza - Reqdo: Maria Rosangela Gomes Ribeiro - Vistos Concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
Referido pedido de prova deverá vir embasado, especificando-se quais fatos pretendem provar e desde que tal prova não seja possível pela via documental, pois, em regra, a prova oral não tem o caráter de desnaturar a prova documental a ser produzida.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
25/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 09:22
Juntada de Mandado
-
05/05/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 23:40
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:09
Conclusos para despacho
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05/12/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 08:55
Expedição de Carta.
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12/10/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2022 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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