TJSP - 1000645-97.2022.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 21:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), José Eduardo Rosa Chavans (OAB 376101/SP), Thais dos Reis Braga (OAB 395813/SP) Processo 1000645-97.2022.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo da Cruz Ribas - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos com fulcro o art. 487, I, do CPC, o que faço para: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, denunciado na inicial em relação ao contrato nº 119553540 e que gerou a inscrição dos débitos referentes ao cartão de crédito contratado junto à instituição bancária requerida em nome da parte autora; B) DETERMINAR à parte requerida que exclua, no prazo de 5 (cinco) dias, as anotações do autor constantes de cadastros de inadimplentes referentes a este contrato, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado, por ora, a R$ 10.000,00.
O prazo para o cumprimento da obrigação se inicia com a intimação da sentença, eis que presentes as hipóteses do art. 300 do CPC a justificar a antecipação dos efeitos da tutela em tal ponto; C) CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais à parte autora, que deverá ser corrigido pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a contar da data da publicação desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), acrescidos de juros moratórios lineares de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça).
Com observância do disposto na Súmula 326 do STJ, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte requerente (valor do débito declarado inexistente somado ao valor dos danos morais) tudo na forma dos arts. 82, §2º,e 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
24/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 07:15
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
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10/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 17:30
Expedição de Carta.
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26/07/2022 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2022 09:25
Conclusos para despacho
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12/05/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2022 09:13
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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