TJSP - 1067592-38.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:17
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 18:48
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 00:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 04:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 19:12
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Lima (OAB 467125/SP) Processo 1067592-38.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Vieira Ribeiro -
Vistos. 1.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC), cópia das declarações do Imposto de Renda de 2021 e 2022 ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade).
Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntado, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias. 2.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para juntar cópia completa dos documentos de fls. 51 e 52.
Expirado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção.
Int. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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