TJSP - 1001212-02.2023.8.26.0368
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Manoel Ricardo Rebello Pinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2024 17:42
Julgamento
-
18/12/2024 16:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:02
Distribuído por competência exclusiva
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24/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 10:05
Recebidos os autos
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paulo Roberto Tercini Filho (OAB 331110/SP), Marcos Henrique de Pádua Amorim (OAB 464306/SP) Processo 1002775-02.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joelma da Silva Manoel - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Cumpra-se o V.
Acórdão.
Nos termos do Provimento CG nº 29/2021, que incluiu os §§ 5º e 6º ao art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, há necessidade do pagamento da taxa judiciária (todas as custas/despesas processuais incorridas durante o trâmite processual) pela parte vencida, não beneficiária da assistência judiciária.
Intime-se, portanto, a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária, observando-se quanto ao valor a ser recolhido a Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa (guia DARE código 230-6).
Comprovado o pagamento, lance-se certidão de quitação de custas e arquivem-se os autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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